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Inventário e herança

Inventário e herança: entenda como funciona a regularização dos bens após o falecimento

CÍVEL | Em 22 de maio de 2026

O falecimento de uma pessoa gera efeitos jurídicos importantes, especialmente quando existem bens, direitos, dívidas ou herdeiros. Nesse momento, o inventário é o procedimento necessário para identificar o patrimônio deixado, apurar eventuais obrigações e realizar a partilha entre os sucessores.

Por que entender o procedimento

Embora seja um tema sensível para muitas famílias, compreender como funciona o inventário ajuda a evitar conflitos, atrasos, multas e dificuldades na regularização de imóveis, contas bancárias, veículos, empresas e demais bens.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ao final, é realizada a partilha, que define o que caberá a cada herdeiro ou meeiro.

Com a morte, ocorre a chamada abertura da sucessão. Pelo Código Civil, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, mas essa transmissão precisa ser formalizada por meio do inventário para que os bens possam ser regularizados em nome dos sucessores.

Na prática, enquanto o inventário não é concluído, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender imóveis, transferir veículos, movimentar valores, encerrar empresas ou resolver pendências patrimoniais.

Quem tem direito à herança?

A herança é destinada aos herdeiros legítimos e, quando houver testamento válido, também aos herdeiros testamentários ou legatários.

De forma geral, a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil observa a existência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na ausência destes, parentes colaterais, respeitadas as regras específicas de cada situação.

É importante destacar que o regime de bens do casamento ou da união estável pode influenciar diretamente na divisão patrimonial. Em muitos casos, antes de falar em herança, é necessário identificar se existe meação, ou seja, a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens.

Inventário judicial e extrajudicial: qual a diferença?

O inventário pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário. Ele costuma ser necessário quando há conflito entre os herdeiros, discussão sobre bens, divergência quanto à partilha, ausência de consenso ou outras questões que exigem decisão judicial.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública. Em regra, é uma alternativa mais simples e rápida quando há consenso entre os interessados e assistência de advogado. A Resolução nº 35/2007 do CNJ disciplina os atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio e separação consensual por via administrativa.

Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, houve atualização importante das regras, ampliando possibilidades de inventário extrajudicial inclusive em situações envolvendo testamento e interessados menores ou incapazes, desde que observadas exigências específicas, como consenso, proteção do quinhão do menor ou incapaz e manifestação favorável do Ministério Público quando exigida.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, contados da abertura da sucessão (data do falecimento), e concluído nos 12 meses seguintes, podendo esse prazo ser prorrogado pelo juiz.

Na prática, o atraso na abertura do inventário pode gerar multa sobre o imposto devido, conforme a legislação de cada Estado. Por isso, é recomendável buscar orientação o quanto antes, especialmente quando há imóveis, empresas, valores bancários ou necessidade de venda de bens.

Quais bens entram no inventário?

Em regra, devem ser relacionados todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Isso pode incluir:

  • imóveis urbanos e rurais
  • veículos
  • contas bancárias e aplicações financeiras
  • quotas de empresas
  • direitos possessórios
  • bens móveis de valor relevante
  • dívidas
  • créditos a receber
  • direitos decorrentes de contratos

No caso de imóveis, é essencial analisar a matrícula atualizada, verificar se há pendências registrais, financiamentos, usufruto, averbações, indisponibilidades, promessa de compra e venda ou outras restrições.

E as dívidas deixadas pelo falecido?

As dívidas também devem ser consideradas no inventário. Contudo, os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas superiores ao valor da herança. Em regra, as obrigações são pagas até o limite do patrimônio deixado.

Por isso, o levantamento correto de bens e dívidas é fundamental para evitar partilhas inadequadas ou prejuízos futuros.

O que é ITCMD?

O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre transmissão causa mortis e doação. No inventário, ele deve ser apurado e recolhido conforme as regras do Estado competente.

A Resolução nº 35/2007 do CNJ prevê que o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Como as alíquotas, prazos e multas variam conforme o Estado, é importante verificar a legislação local e calcular corretamente a base de incidência, especialmente quando existem imóveis com valores divergentes entre matrícula, declaração fiscal e valor de mercado.

Herança, meação e partilha: qual a diferença?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.

A meação é a parte que pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens. Ela não é exatamente herança, pois já integra o patrimônio do meeiro.

A partilha é a divisão formal do patrimônio entre os herdeiros e meeiros, definindo o que caberá a cada um.

Essa distinção é muito importante, pois erros na identificação da meação e da herança podem gerar prejuízos, conflitos familiares e exigências em cartório ou no processo judicial.

É possível vender um imóvel antes de finalizar o inventário?

Em algumas situações, sim, mas isso exige cautela. Dependendo do caso, pode ser necessária autorização judicial, cessão de direitos hereditários ou estruturação adequada da operação.

Quando o imóvel ainda está em nome da pessoa falecida, a venda direta pode gerar riscos ao comprador e aos herdeiros. Por isso, antes de negociar, é fundamental avaliar a matrícula, a situação do inventário, a existência de todos os herdeiros, eventuais dívidas e a forma juridicamente segura de formalizar a transação.

Por que contar com orientação jurídica?

O inventário envolve questões familiares, patrimoniais, fiscais e registrais. Um erro na condução do procedimento pode causar atrasos, exigências cartorárias, aumento de custos, conflitos entre herdeiros e dificuldade para regularizar ou vender bens.

A atuação do advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Além disso, o profissional auxilia na análise da documentação, identificação dos herdeiros, cálculo da meação, organização da partilha, recolhimento de tributos, regularização de imóveis e prevenção de litígios.

Conclusão

O inventário é o procedimento necessário para regularizar a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Mesmo em famílias que estão de acordo, é importante conduzir o processo com cuidado, respeitando os direitos dos herdeiros, meeiros e eventuais credores.

A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial dependerá das particularidades do caso, da existência de consenso, da documentação disponível, da presença de menores ou incapazes, de testamento e da situação dos bens.

Buscar orientação jurídica desde o início é a forma mais segura de evitar problemas futuros e garantir que a partilha seja feita de maneira correta, transparente e adequada à realidade da família.

Aviso: Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que demandam análise técnica específica. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

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