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Divórcio

Divórcio: entenda seus direitos e os principais cuidados antes de iniciar o processo

CÍVEL | Em 19 de maio de 2026

O divórcio é o meio jurídico pelo qual se encerra formalmente o casamento civil. Embora seja um momento delicado na vida familiar, conhecer os direitos, deveres e caminhos legais disponíveis pode tornar o procedimento mais seguro, organizado e menos desgastante para todos os envolvidos.

Base constitucional

No Brasil, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem necessidade de comprovar culpa ou aguardar prazo mínimo de separação. Essa possibilidade decorre da alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que simplificou o acesso ao divórcio.

Quais são os tipos de divórcio?

O divórcio pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa.

O divórcio consensual acontece quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto ao fim do casamento e, preferencialmente, também quanto aos efeitos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e eventual alteração de nome.

Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes. Nesses casos, o Poder Judiciário será acionado para decidir os pontos controvertidos, sempre observando a legislação aplicável e, quando houver filhos menores, o melhor interesse da criança ou adolescente.

Divórcio em cartório: quando é possível?

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório, desde que observados os requisitos legais. A Resolução nº 35/2007 do CNJ, atualizada pela Resolução nº 571/2024, prevê regras para a lavratura de escritura pública de divórcio consensual e sua posterior averbação no Registro Civil.

Com a atualização promovida pelo CNJ em 2024, houve ampliação das hipóteses de atos extrajudiciais, inclusive em situações envolvendo menores ou incapazes, desde que preenchidas as exigências legais e preservados os direitos dos envolvidos.

Ainda assim, é indispensável analisar cada caso individualmente, pois questões relacionadas a filhos, bens, alimentos e eventuais conflitos podem exigir a via judicial.

A partilha de bens precisa ser feita no mesmo momento?

Nem sempre. O Código Civil prevê que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Isso significa que, em determinadas situações, o casal pode se divorciar primeiro e discutir ou formalizar a divisão patrimonial posteriormente.

Apesar disso, quando existem imóveis, empresas, financiamentos, dívidas, veículos ou patrimônio construído durante o casamento, é recomendável tratar a partilha com cautela. A forma de divisão dependerá do regime de bens adotado no casamento, como comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória ou participação final nos aquestos.

Guarda, convivência e pensão dos filhos

Quando o casal possui filhos menores, o divórcio deve observar com prioridade o bem-estar das crianças e adolescentes. Questões como guarda, residência de referência, convivência familiar e pensão alimentícia precisam ser definidas de forma clara.

A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, sempre que possível e adequada ao caso concreto, buscando preservar a participação de ambos os pais na vida dos filhos. A legislação prevê que o tempo de convívio deve ser equilibrado, considerando as condições reais da família e o interesse dos filhos.

A pensão alimentícia, por sua vez, deve considerar as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, podendo abranger despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, lazer e demais custos essenciais.

Alteração de nome após o divórcio

Em muitos casos, um dos cônjuges adotou o sobrenome do outro ao se casar. Com o divórcio, pode haver a possibilidade de retornar ao nome anterior ou manter o nome de casado, conforme o caso e a manifestação da parte interessada.

Quando o divórcio é formalizado por escritura pública, o traslado deve ser apresentado ao Registro Civil para averbação no assento de casamento.

Por que contar com orientação jurídica?

O divórcio não envolve apenas o encerramento formal do casamento. Ele pode gerar efeitos patrimoniais, familiares, sucessórios, fiscais e registrais. Por isso, a orientação jurídica é importante para evitar acordos incompletos, prejuízos futuros ou dificuldades na regularização de bens.

Um advogado pode auxiliar na análise do regime de bens, na elaboração de acordo, na proteção dos direitos dos filhos, na definição da pensão alimentícia, na regularização de imóveis e na condução adequada do procedimento, seja judicial ou extrajudicial.

Conclusão

O divórcio é um direito e pode ser conduzido de forma mais segura quando há informação, planejamento e orientação adequada. Cada família possui uma realidade própria, e a melhor solução dependerá da existência de consenso, de filhos, de bens a partilhar e das necessidades de cada parte.

Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável buscar orientação profissional para compreender os efeitos jurídicos do divórcio e escolher o caminho mais adequado para o caso concreto.

Aviso: Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que demandam análise técnica específica. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

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